Correspondentes e instituições parceiras
As instituições concedentes parceiras serão divulgadas aqui, com razão social e CNPJ de cada uma, antes do lançamento comercial. O crédito é sempre concedido por instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil.
Aviso Legal e Regulatório
Este ambiente digital é mantido e operado pela VerdaCred, plataforma digital de originação e intermediação de crédito constituída nos termos da Resolução CMN nº 4.935/2021, que rege a atividade de correspondentes bancários no Brasil, conectando proponentes a instituições financeiras parceiras devidamente autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil. A VerdaCred conduz a jornada digital (captação, triagem, verificação de elegibilidade, formalização e acompanhamento), mas a análise de crédito, a decisão de aprovação, a definição de condições e a formalização do contrato são de competência exclusiva da instituição parceira concedente: a VerdaCred não concede crédito com recursos próprios, não decide sobre aprovação e não define condições financeiras. A contratação está sujeita à análise e aprovação de crédito da instituição parceira, à margem consignável disponível e às condições vigentes; taxa de juros, CET, prazos, valores e encargos são sempre informados em contrato antes da assinatura, e as simulações apresentadas são meramente ilustrativas, não constituem oferta, proposta ou garantia de concessão, com prazo de liberação variável conforme a análise, a formalização e o fluxo de cada instituição parceira. A VerdaCred nunca solicita pagamento antecipado de qualquer natureza nem senhas bancárias, de governo ou códigos recebidos por mensagem: qualquer cobrança prévia em nome da VerdaCred é fraude: interrompa o contato, comunique nossos canais oficiais e registre boletim de ocorrência. Seus dados pessoais são coletados e tratados conforme a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), com a finalidade de análise, formalização e acompanhamento do crédito, podendo ser compartilhados, exclusivamente para essas finalidades, com as instituições parceiras com as quais a VerdaCred mantém autorização de operar; consultas a bases de crédito e ao vínculo empregatício são realizadas somente mediante autorização expressa do titular, com registro de data e hora. A atividade de intermediação de crédito é regulada pelo Banco Central do Brasil e pelo Conselho Monetário Nacional; as operações de crédito consignado privado observam a Lei nº 15.179/2025 e a Resolução CMN nº 5.167/2024, que estabelecem a margem consignável máxima de 35% da remuneração líquida. Este ambiente não constitui oferta pública de valores mobiliários.